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Direção

Direção para o Biénio 2023/2025

 

Presidente: António Carlos Canceira Guedes, sócio n.° 150;

Vice-Presidente para Atividades Financeiras: Américo Rafael C. Tavares, sócio n.° 155;

Vice-Presidente para Instalações desportivas e atividades culturais: Hamiltone E. S. Quintino, sócio n.° 247;

Vice-Presidente para Relações Publicas: Paulo Miguel Ferreira Ramos, sócio n.° 265;

Vice-Presidente para Atividades Administrativas: Pedro Manuel Isidoro de Carvalho, sócio n.° 154;

Tesoureiro: Paulo Miguel Afonso Ladeira, sócio n.° 109.

 

Constituição

A Direcção do Ginásio Clube Olhanense é composta por:

  • Um Presidente;
  • Um Vice-Presidente para as Relações Publicas;
  • Um Vice-Presidente para as Actividades Culturais;
  • Um Vice-Presidente para as Actividades Desportivas;
  • Um Vice-Presidente para as Actividades Administrativas e Financeiras;
  • Um Tesoureiro;
  • Um Secretário;
  • Até trinta Vogais.

Os Directores sempre em número par, serão nomeados pela Direcção eleita.

 

Competências

Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração do Ginásio Clube Olhanense, com a ressalva da competência de outros órgãos, e em especial:

a) Representar o Ginásio Clube Olhanense;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatuto e o Regulamento Geral em vigor;

c) Dar execução às deliberações dos restantes órgãos;

d) Administrar os fundos do Ginásio Clube Olhanense;

e) Apreciar e punir, de harmonia com os regulamentos em vigor, as infracções disciplinares imputadas a sócios de qualquer categoria;

f) Elaborar proposta de alteração aos Estatutos e/ou Regulamentos;

g) Elaborar anualmente o relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo, e colocá-los à disposição dos associados, pelo menos quinze dias antes da data da realização da reunião da Assembleia Geral;

h) Elaborar o plano anual de actividades;

i) Solicitar a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral;

j) Conceder louvores e propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários, beneméritos e de mérito;

k) Contratar e despedir pessoal de apoio;

l) Nomear comissões;

m) Criar e organizar os serviços ou departamentos especiais que repute necessários;

n) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião dos membros dos Corpos Gerentes, quando o entender necessário;

o) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do Ginásio Clube Olhanense;

A justificação dos actos da Direcção só é devida à Assembleia Geral e aos órgãos competentes para o efeito.

 

Funcionamento

A Direcção terá uma reunião ordinária quinzenalmente, e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.

O plenário da Direcção reúne mensalmente;

Cada Vice-Presidente reúne semanalmente com os respectivos Directores;

O Presidente da Direcção presidirá às reuniões referidas no número anterior quando a elas assistir;

A Direcção dará conhecimento público do dia e hora das suas reuniões ordinárias.

As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

A Direcção delibera com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.

Para que o plenário da Direcção possa deliberar torna-se necessário a presença de:

a) Quatro Directores eleitos;

b) Metade dos Directores nomeados.

As deliberações da Direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio para o efeito, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.

A acta será submetida a aprovação da Direcção e assinada na reunião seguinte, podendo, se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.

Podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Fiscal ou o seu representante.

Sempre que se julgue conveniente, poderá a Direcção solicitar a comparência de qualquer membro dos Corpos Gerentes.

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