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Presidente: António Carlos Canceira Guedes, sócio n.° 150;
Vice-Presidente para Atividades Financeiras: Américo Rafael C. Tavares, sócio n.° 155;
Vice-Presidente para Instalações desportivas e atividades culturais: Hamiltone E. S. Quintino, sócio n.° 247;
Vice-Presidente para Relações Publicas: Paulo Miguel Ferreira Ramos, sócio n.° 265;
Vice-Presidente para Atividades Administrativas: Pedro Manuel Isidoro de Carvalho, sócio n.° 154;
Tesoureiro: Paulo Miguel Afonso Ladeira, sócio n.° 109.
A Direcção do Ginásio Clube Olhanense é composta por:
Os Directores sempre em número par, serão nomeados pela Direcção eleita.
Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração do Ginásio Clube Olhanense, com a ressalva da competência de outros órgãos, e em especial:
a) Representar o Ginásio Clube Olhanense;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatuto e o Regulamento Geral em vigor;
c) Dar execução às deliberações dos restantes órgãos;
d) Administrar os fundos do Ginásio Clube Olhanense;
e) Apreciar e punir, de harmonia com os regulamentos em vigor, as infracções disciplinares imputadas a sócios de qualquer categoria;
f) Elaborar proposta de alteração aos Estatutos e/ou Regulamentos;
g) Elaborar anualmente o relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo, e colocá-los à disposição dos associados, pelo menos quinze dias antes da data da realização da reunião da Assembleia Geral;
h) Elaborar o plano anual de actividades;
i) Solicitar a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral;
j) Conceder louvores e propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários, beneméritos e de mérito;
k) Contratar e despedir pessoal de apoio;
l) Nomear comissões;
m) Criar e organizar os serviços ou departamentos especiais que repute necessários;
n) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião dos membros dos Corpos Gerentes, quando o entender necessário;
o) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do Ginásio Clube Olhanense;
A justificação dos actos da Direcção só é devida à Assembleia Geral e aos órgãos competentes para o efeito.
A Direcção terá uma reunião ordinária quinzenalmente, e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
O plenário da Direcção reúne mensalmente;
Cada Vice-Presidente reúne semanalmente com os respectivos Directores;
O Presidente da Direcção presidirá às reuniões referidas no número anterior quando a elas assistir;
A Direcção dará conhecimento público do dia e hora das suas reuniões ordinárias.
As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
A Direcção delibera com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
Para que o plenário da Direcção possa deliberar torna-se necessário a presença de:
a) Quatro Directores eleitos;
b) Metade dos Directores nomeados.
As deliberações da Direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio para o efeito, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
A acta será submetida a aprovação da Direcção e assinada na reunião seguinte, podendo, se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
Podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Fiscal ou o seu representante.
Sempre que se julgue conveniente, poderá a Direcção solicitar a comparência de qualquer membro dos Corpos Gerentes.