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Artigo 1°
O Ginásio Clube Olhanense, designado abreviadamente por G.C.O., é uma colectividade desportiva, cultural e recreativa com sede em Olhão, na Rua Miguel Bombarda nº 47 1º, distrito de Faro. Foi fundado em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos e noventa e dois e regula-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento interno e pela Legislação em vigor.
Artigo 2º
O Ginásio Clube Olhanense, como colectividade, pretende ser um factor positivo do progresso social, nomeadamente através da promoção geral de sócios, de actividades desportivas, culturais e recreativas, visando a sua formação humana e integral, encontrando-se aberta a qualquer pessoa de ambos os sexos, raça, credo político ou religioso e condição social.
Artigo 3°
São órgãos do Ginásio Clube Olhanense, a Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criados departamentos para coadjuvar os referidos órgãos.
Artigo 4º
A Assembleia Geral detêm a plenitude do poder do Ginásio Clube Olhanense, é soberana nas suas deliberações dentro dos limites da lei e dos estatutos, e pertence-lhe por direito próprio apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o clube, e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
Artigo 5º
O Ginásio Clube Olhanense é representado, dirigido e administrado por toda a Direcção.
Artigo 6º
Constituem património do Ginásio Clube Olhanense a receita da quotização mensal dos sócios e outros proveitos obtidos mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título gratuito.
Artigo 7º
O Ginásio Clube Olhanense durará por tempo indeterminado mas, caso se dissolva pelos motivos constantes da Lei, o seu património reverterá a favor de entidades ou instituições a decidir pela Assembleia Geral, onde se nomeará a Comissão Liquidatária com plenos poderes para proceder à liquidação do Clube.
Artigo único
A Comissão Liquidatária obriga-se a entregar o produto líquido apurado, depois de liquidadas todas as dívidas e compromissos, bem como a documentação que constitua o seu arquivo, o estandarte, a bandeira e todos os troféus à entidade e/ou instituição decidida pela Assembleia Geral nos termos deste artigo, e que deles ficará como fiel depositário.
Artigo 8º
Poderá ser admitido como sócio do Ginásio Clube Olhanense qualquer indivíduo cujo proponente se responsabilize pela sua idoneidade moral e cívica, sendo a eliminação por falta de pagamento de quotas da competência da Assembleia Geral após processo disciplinar devidamente organizado.
Artigo 9º
Nos casos omissos no presente Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.